1. A promoção “Palito da Sorte” será realizada pela Oficina do Sorvete Ltda, localizada na Rua Acácio Pedroso, 566 – Jardim Iguaçu, em Foz do Iguaçu – Paraná, CNPJ 07.168.328/0001-60. Os telefones da empresa são: (45) 3027-2257 e 3027-2247.
2. E-mail: gerencia@oficinadosorvete.com
3. Área da Promoção: Foz do Iguaçu – PR, Santa Terezinha de Itaipu-PR, Matelândia-PR, São Miguel do Iguaçu – PR, Medianeira – PR.
4. A promoção é da modalidade vale-brinde.
5. A promoção é destinada aos consumidores dos picolés das linhas Refrescantes, Cremosos, Recheados e Especiais da Oficina do Sorvete.
6. O período de validade da promoção é o dia 22/03/2011 a 01/08/2011 ou até se esgotarem os palitos.
7. Prazo de execução da promoção: 5 meses
8. A presente promoção está vinculada a compra de produtos fabricados pela empresa promotora (picolés). Não existirá embalagem especial para esta promoção.
9. Cada Palito da Sorte trará a identificação “Q Sorte! Ganhou”, especificando o prêmio instantâneo que o consumidor vai ganhar, no caso um novo picolé.
10. Entre os prêmios estão os picolés das linhas refrescantes, cremosos, recheados, especiais. O brinde não pode ser revertido em dinheiro ou qualquer outro tipo de premiação, exceto para os casos previstos no art. 20 da Portaria MF 41/08.
11. A cada 40 picolés produzidos das linhas participantes, será distribuído um palito vale-brinde.
12. Total de prêmios distribuídos: 1000 picolés. Valor total dos prêmios distribuídos: R$ 1825,00.
13. Os Palitos da Sorte foram distribuídos aleatoriamente entre os picolés fabricados.
14. Os palitos contemplados devem ser trocados diretamente nos pontos de venda da empresa promotora, com a apresentação do palito em perfeitas condições e dos dados pessoais do consumidor (nome e RG). O palito ficará retiro nos ponto de venda e será trocado pelo brinde especificado.
15. Endereço completo do local de exibição dos prêmios: tendo em vista a natureza dos prêmios, as imagens ilustrativas serão exibidas somente pelos materiais de promoção nos pontos de venda dos produtos. De acordo com o decreto 70951/72 serão produzidos adicionais 1000 picolés, destinados a premiação desta promoção.
16. Os ganhadores estão sujeitos a divulgar seus nomes de forma gratuita para divulgação da empresa, até um (01) ano depois do término da promoção.
17. Declaração de Caducidade dos Prêmios: o direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 dias após o término desta promoção, de acordo com o Decreto 70951/72, artigo 6.
18. A promoção será divulgada através de displays nos freezers de produtos Oficina do Sorvete nos pontos de vendas, de acordo com os critérios estabelecidos pela promotora.
19. O PROCON, bem como os órgãos conveniados receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação da presente promoção.
20. Ao participar da promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes no regulamento.
21. Fica eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção
22. Esta promoção é autorizada pela Caixa Econômica Federal por meio do Certificado de Autorização CAIXA nº 5-0133/2011.